Resolução 458/95 do COFECI
Art. 1º "Somente poderá anunciar publicamente o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária".
Confira mais a resolução 458/95 do COFECI, no www.creci.sc.gov.br/kit.htm
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