Resolução
458/95 do COFECI
Art. 1º "Somente poderá
anunciar publicamente o corretor de imóveis,
pessoa física ou jurídica,
que tiver com exclusividade, contrato escrito
de intermediação imobiliária".
Confira mais a resolução 458/95
do COFECI, no
www.creci.sc.gov.br/kit.htm